sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

MPSC - Doações ao FIA feitas até 30/04 podem ser abatidas do IR 2012

 


As deduções das doações realizadas entre 01/01/2012 e 31/04/2012 tem duplo limite:
1 - Podem ser no máximo de 3% do Imposto devido e
2 - Estar limitada ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas no curso do ano 2011, tanto ao Fundo da Infância e Adolescentes quanto a projetos audio visuais (Lei Rouanet).
Ex: Imposto devido = R$ 20.000,00
Limite do valor a destinar em 2012 - R$ 600,00
Limite total (inclusive o que foi destinado em 2011 e outros incentivos) - R$ 1.200,00,
Se o contribuinte do exemplo não fez nenhuma destinação em 2011, pode fazer até R$ 600,00 até 30/04/2012 (antes da entrega da declaração);
Se o contribuinte destinou R$ 800,00 em 2011 ele pode destinar ainda R$ 400,00.
A partir deste ano, a Receita Federal permite que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente. O FIA oferece à sociedade a possibilidade de auxiliar na implementação e desenvolvimento de políticas públicas eficazes para o público infantjuvenil.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) disponibiliza, em seu portal na internet, uma página especial contendo informações sobre o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). O objetivo é orientar e incentivar a sociedade a realizar doações ao FIA, dedutíveis do Imposto de Renda e importantes para as ações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
A página sobre o FIA no Portal do MPSC foi criada em apoio às campanhas de incentivo à doação desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e pelo Governo do Estado de Santa Catarina. O conteúdo da página, em forma de perguntas e respostas, foi desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC.
Os contribuintes podem deduzir do Imposto de Renda (IR) devido o total das doações feitas aos Fundos para Infância e Adolescência, devidamente comprovadas, obedecidos os limites legais (veja exemplo no quadro ao lado).
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: a aplicação em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
Campanhas buscam ampliar doações ao FIA
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) também está engajado em campanha de doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, envolvendo o Ministério Pùblico em todo o Brasil. O Objetivo do CNPG é convocar a sociedade civil a contribuir, e, assim, ampliar a sua participação na efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (ECA).
O CNPG lembra, ainda, que o investimento nos Fundos Municipais assegura que esses recursos financiem programas e ações locais. Os Conselhos devem prestar contas dos recursos depositados no Fundo ao poder público municipal, estadual, federal, e à sociedade civil e são fiscalizados pelos Tribunais de Contas, bem como pelo Ministério Público. O Presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, Cláudio Lopes, ressaltou a importância da medida, destacando seu grande alcance social.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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