Foi publicada, na Edição Extra B do DOU de 07.04.2020, a Portaria MC n° 351/2020, que apresenta os critérios de seleção para o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados, de que trata o artigo 2° da Lei n° 13.982/2020.
O benefício será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, no valor de R$ 600,00, ao trabalhador que preencher cumulativamente os requisitos tratados no Express Trabalhista n° 201/2020.
I - automaticamente, os trabalhadores incluídos em famílias:
- beneficiárias do Programa Bolsa Família, sendo que auxílio será pago para o Responsável Familiar; e
- cadastradas no Cadastro Único, até o dia 20.03.2020, com auxílio pago para o trabalhador.
II - com autodeclaração, no formulário disponibilizado em plataforma digital, para os demais trabalhadores.
A mulher provedora fará jus a duas cotas do auxílio emergencial, quando a sua família ter pelo menos uma pessoa menor de 18 anos, ou a três cotas, se, além disso, também existir outro beneficiário deste auxílio.
A averiguação dos critérios de elegibilidade será feita por cruzamento das informações abaixo:
I - ser maior de 18 anos de idade:
a) na data de 02.04.2020:
- na primeira concessão aos integrantes do CadUnico;
- para os beneficiários do Programa Bolsa Família de abril.
b) na data de concessão do benefício.
II - não ter vínculo ativo ou renda nos últimos três meses no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
III - não estar recebendo o seguro desemprego ou outro beneficio governamental, com exceção do PBF;
IV - ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos:
V - no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
VI - não ser agente público.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é obrigatório para o recebimento do auxílio emergencial.
O benefício da Bolsa Família será suspenso, temporariamente, caso o auxílio emergencial seja mais benéfico.
Importante, quanto ao calendário de pagamentos, o Governo Federal o divulgou no site do Ministério da Cidadania, estabelecendo três grandes grupos:
Auxílio Emergencial
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1° Parcela
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2° Parcela
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3° Parcela
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Beneficiários do Bolsa Família
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- a partir de 16.04.2020
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- entre os dias 27 e 30.04.2020, conforme o mês de aniversário
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- a partir de 26.05.2020
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Trabalhadores Cadastrados no CadÚnico
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- no dia 09.04.2020, para clientes do Banco do Brasil; ou
- a partir de 14.04.2020 e da CAIXA. | ||
Demais trabalhadores, mediante auto declaração
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