quinta-feira, 9 de abril de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL - CORONAVÍRUS

Foi publicada, na Edição Extra B do DOU de 07.04.2020, a Portaria MC n° 351/2020, que apresenta os critérios de seleção para o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados, de que trata o artigo 2° da Lei n° 13.982/2020
O benefício será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, no valor de R$ 600,00, ao trabalhador que preencher cumulativamente os requisitos tratados no Express Trabalhista n° 201/2020
Portaria MC n° 351/2020 apresenta os critérios para ordem de seleção dos beneficiários
I - automaticamente, os trabalhadores incluídos em famílias: 
- beneficiárias do Programa Bolsa Família, sendo que auxílio será pago para o Responsável Familiar; e 
- cadastradas no Cadastro Único, até o dia 20.03.2020, com auxílio pago para o trabalhador. 
II - com autodeclaração, no formulário disponibilizado em plataforma digital, para os demais trabalhadores. 
mulher provedora fará jus a duas cotas do auxílio emergencial, quando a sua família ter pelo menos uma pessoa menor de 18 anos, ou a três cotas, se, além disso, também existir outro beneficiário deste auxílio. 
averiguação dos critérios de elegibilidade será feita por cruzamento das informações abaixo: 
I - ser maior de 18 anos de idade: 
a) na data de 02.04.2020: 
- na primeira concessão aos integrantes do CadUnico; 
- para os beneficiários do Programa Bolsa Família de abril. 
b) na data de concessão do benefício. 
II - não ter vínculo ativo ou renda nos últimos três meses no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); 
III - não estar recebendo o seguro desemprego ou outro beneficio governamental, com exceção do PBF; 
IV - ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos: 
V - no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e 
VI - não ser agente público. 
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é obrigatório para o recebimento do auxílio emergencial. 
O benefício da Bolsa Família será suspenso, temporariamente, caso o auxílio emergencial seja mais benéfico. 
Importante, quanto ao calendário de pagamentos, o Governo Federal o divulgou no site do Ministério da Cidadania, estabelecendo três grandes grupos: 
Auxílio Emergencial
1° Parcela
2° Parcela
3° Parcela
Beneficiários do Bolsa Família
- a partir de 16.04.2020
- entre os dias 27 e 30.04.2020, conforme o mês de aniversário
- a partir de 26.05.2020
Trabalhadores Cadastrados no CadÚnico
- no dia 09.04.2020, para clientes do Banco do Brasil; ou
- a partir de 14.04.2020 e da CAIXA.
Demais trabalhadores, mediante auto declaração
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