sexta-feira, 28 de junho de 2019

LEI ALTERA O CÓDIGO CIVIL - QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO NO ÂMBITO DAS SOCIEDADES LIMITADAS

Altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.
O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Esta Lei modifica o quórum de deliberação nas sociedades de responsabilidade limitada nos casos mencionados.
Art. 2º  O § 1º do art. 1.063 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.063.  ..............................................................................................................
§ 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 3º caput do art. 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:
......................................................................................................................” (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1.085 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.085.  ............................................................................................................
Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.” (NR)
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198 da Independência e 131 da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019

*

Nenhum comentário:

Postar um comentário