segunda-feira, 1 de agosto de 2016

LEI Nº 13.306/16 ALTERA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
O   VICE – PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54.........................................................................
............................................................................................
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
................................................................................” (NR)
Art. 2º  O inciso III do caput do art. 208 da Lei n º 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208......................................................................
...........................................................................................
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
...............................................................................” (NR)
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2016
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