Vigência |
Dispõe
sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência
sexual.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os hospitais devem oferecer às
vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e
multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e
psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos
serviços de assistência social.
Art. 2o Considera-se violência sexual,
para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não
consentida.
Art. 3o O atendimento imediato,
obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os
seguintes serviços:
I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho
genital e nas demais áreas afetadas;
II - amparo médico, psicológico e social
imediatos;
III - facilitação do registro da ocorrência e
encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com
informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da
violência sexual;
IV - profilaxia da gravidez;
V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis -
DST;
VI - coleta de material para realização do exame de HIV
para posterior acompanhamento e terapia;
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os
direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
§ 1o Os serviços de que trata esta Lei
são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
§ 2o No tratamento das lesões, caberá ao
médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico
legal.
§ 3o Cabe ao órgão de medicina legal o
exame de DNA para identificação do agressor.
Brasília, 1o de
agosto de 2013; 192o da Independência e
125o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé
Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 2.8.2013
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