domingo, 26 de dezembro de 2010

RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIg nº 92/2010: ESTRANGEIROS - CIENTISTA - PROFESSOR - PESQUISADOR - SOLICITAÇÃO DE VISTO

RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIg nº 92/2010 - DOU: 23.12.2010

Altera dispositivo na Resolução Normativa nº 82, de 03 de dezembro de 2008.

O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela

Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de

junho de 1993,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa nº 82, de 03 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 3º Quando se tratar de atividades de cooperação científico-tecnológica, de que trata o inciso II do art. 1º desta Resolução Normativa, desde que não associadas à bioprospecção, o pedido de autorização do início das atividades e da participação da equipe estrangeira deverá ser formulado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), nos termos da legislação em vigor.

§ 1º Quando da solicitação de visto previsto no caput deste artigo, o interessado deverá apresentar, à
autoridade consular, cópia da Portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que autorizou a
atividade de sua participação, publicada no Diário Oficial da União.

§ 2º A exigência de apresentação de cópia da Portaria poderá, a critério do Ministério da Ciência e
Tecnologia, ser substituída por ato de autorização específico, nos termos de regulamento. "

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

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