quinta-feira, 26 de julho de 2018

NOVOS VALORES DE DEPÓSITO RECURSAL

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA ATO Nº 329/SEGJUD.GP, DE 17 DE JULHO DE 2018.

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE

 Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018, serão de:

 a) R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

 b) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

 c) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

 Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2018.
 Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

 JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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