domingo, 24 de junho de 2018

LEI ALTERA O §2º DO ART. 819 DA CLT - PARA DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE INTÉRPRETE JUDICIAL

Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 819. .................................................................
.........................................................................................
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.” (NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
MICHEL TEMER
Helton Yomura


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