Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 728, de 2016 |
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 25. ......................................................................................................................................................IV - da Cultura;......................................................................................XXVI - da Educação.............................................................................” (NR)“Art. 27. .......................................................................................................................................................II - ...............................................................................................................................................................m) tecnologias assistivas;......................................................................................IV - Ministério da Cultura:a) política nacional de cultura;b) proteção do patrimônio histórico e cultural;c) regulação de direitos autorais;d) articulação, assistência e acompanhamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; ee) desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural;f) (revogada);g) (revogada);h) (revogada);......................................................................................XXVI - Ministério da Educação:a) política nacional de educação;b) educação infantil;c) educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;d) avaliação, informação e pesquisa educacional;e) pesquisa e extensão universitária;f) magistério; eg) assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes............................................................................” (NR)“Art. 29. ......................................................................................................................................................X - do Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e até seis Secretarias;......................................................................................XIV - do Ministério da Justiça e Cidadania, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Arquivo Nacional, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e até seis Secretarias;.....................................................................................XXVII – (VETADO)..........................................................................” (NR)
Art. 2o Ficam criados os cargos de Natureza Especial de Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretário Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Justiça e Cidadania.
I - Ministro de Estado da Educação;
II - Ministro de Estado da Cultura;
III - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação; e
IV - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
Art. 4o Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:
I - quatro DAS 5; e
II - quatro DAS 4.
Brasília, 10 de outubro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMERAlexandre de Moraes
Marcelo Calero Faria Garcia
Marcelo Calero Faria Garcia