quinta-feira, 14 de abril de 2016

LEI QUE REVOGOU O TIPO PENAL: MENDIGAR POR OCIOSIDADE OU CUPIDEZ

 
Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009

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