segunda-feira, 29 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPLANTA ESTRATÉGIAS EM PARCERIA COM O SETOR PRIVADO E A SOCIEDADE CIVIL ORDANIZADA, COM VISTAS A IMPLANTAR PROJETOS DE INCLUSÃO PRODUTIVA

Resolução SEDS Nº 23 DE 25/09/2014

Publicado no DOE em 27 set 2014
Dispõe sobre a implantação de estratégias em parceria com o setor privado e a sociedade civil organizada, com vistas a implantar Projetos de Inclusão Produtiva, denominado "Inclusão Paulista" no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário de Desenvolvimento Social - SEDS, com fundamento na alínea "c", do inciso II, do artigo 60, do Decreto Estadual 49.688, de 17.06.2005;

Considerando a necessidade de implantar na área de desenvolvimento social de estratégias complementares produtivas de trabalho e renda à população em situação de extrema pobreza, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social,

Resolve:

Art. 1º Os projetos de inclusão produtiva em consonância com o estabelecido no artigo 25 da Lei Federal 8.742, de 07.12.1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, devem ter como objetivo promover a transição de pessoas ou famílias e grupos em situações de vulnerabilidade e risco para situação de autonomia, garantindo acesso a condições mínimas de sobrevivência e elevação do padrão de qualidade de vida.

Art. 2º Esses projetos deverão promover ações que possibilitem a inserção de pessoas no mercado de trabalho; contribuir para o processo de emancipação social; contribuir para a formação e/ou ampliação dos trabalhos executados por cooperativas comunitárias e associações; contribuir para abertura de frentes de trabalhos compatíveis com a vocação econômica do município e garantir convivência familiar.

Parágrafo único. Conforme dispõe o artigo 2º da Resolução CNAS 33/2011 , a promoção da integração ao mundo do trabalho dar-se-á por meio de um "conjunto integrado de ações das diversas políticas, cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social, que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas".

Art. 3º Compreendem-se como ações de inclusão produtiva, projetos de capacitação específica para o desenvolvimento de habilidades direcionadas para qualificação profissional de gestão e produção e o desenvolvimento de unidades produtivas individuais ou em grupo, organizadas em forma de associações ou cooperativas.

Art. 4º As Coordenadorias de Ação Social e de Desenvolvimento Social ficarão responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos implantados.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              

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