Súmula Vinculante 31
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Fonte de Publicação
DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1.
DOU de 17/2/2010, p. 1.
Legislação
Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III.
Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79.
Lei Complementar 56/1987.
Precedentes
RE 116121
RE 455613 AgR
RE 553223 AgR
RE 465456 AgR
RE 450120 AgR
RE 446003 AgR
AI 543317 AgR
AI 551336 AgR
AI 546588 AgR
Observação
Veja PSV 35 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.
Súmula Vinculante 32
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Fonte de Publicação
DJe nº 37 de 24/2/2011, p. 1.
DOU de 24/2/2011, p. 1.
Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 22, VII; art. 153, V.
Precedentes
ADI 1390 MC
ADI 1332 MC Supremo Tribunal Federal
DI 1648
RE 588149
Observação
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 32 conste como precedente a ADI 1390, trata-se da ADI 1390 MC (DJ de 15/3/1996).
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Fonte de Publicação
DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1.
DOU de 17/2/2010, p. 1.
Legislação
Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III.
Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79.
Lei Complementar 56/1987.
Precedentes
RE 116121
RE 455613 AgR
RE 553223 AgR
RE 465456 AgR
RE 450120 AgR
RE 446003 AgR
AI 543317 AgR
AI 551336 AgR
AI 546588 AgR
Observação
Veja PSV 35 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.
Súmula Vinculante 32
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Fonte de Publicação
DJe nº 37 de 24/2/2011, p. 1.
DOU de 24/2/2011, p. 1.
Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 22, VII; art. 153, V.
Precedentes
ADI 1390 MC
ADI 1332 MC Supremo Tribunal Federal
DI 1648
RE 588149
Observação
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 32 conste como precedente a ADI 1390, trata-se da ADI 1390 MC (DJ de 15/3/1996).
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