sexta-feira, 2 de agosto de 2013

SÚMULA VINCULANTE 31 E 32

Súmula Vinculante 31


É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Fonte de Publicação

DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1.

DOU de 17/2/2010, p. 1.

Legislação

Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III.

Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79.

Lei Complementar 56/1987.

Precedentes

RE 116121

RE 455613 AgR

RE 553223 AgR

RE 465456 AgR

RE 450120 AgR

RE 446003 AgR

AI 543317 AgR

AI 551336 AgR

AI 546588 AgR

Observação

Veja PSV 35 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.


Súmula Vinculante 32


O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Fonte de Publicação

DJe nº 37 de 24/2/2011, p. 1.

DOU de 24/2/2011, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 22, VII; art. 153, V.

Precedentes

ADI 1390 MC

ADI 1332 MC Supremo Tribunal Federal

DI 1648

RE 588149

Observação

- Embora na publicação da Súmula Vinculante 32 conste como precedente a ADI 1390, trata-se da ADI 1390 MC (DJ de 15/3/1996).

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