A partir de 1 de janeiro de 2018 a partícula ME e EPP não mais será utilizada no final do nome das empresas. Por força da revogação do artigo 72 da Lei Complementar n.º 123/2006 ,alterada pela Lei Complementar n.º 155/2016. A Receita Federal irá tirar do seu cadastro de empresas tais partículas.
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