quarta-feira, 16 de março de 2011

FONTE: STJ permite averbação da existência de ação civil pública contra empreendimento







Ação Civil Pública que questiona construção de empreendimento imobiliário em área de preservação ambiental permanente sem licença ambiental pode ser averbada em registro imobiliário para proteger os possíveis compradores de imóveis. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial de autoria da H. Empreendimentos Imobiliários LTDA., que está construindo um complexo hoteleiro na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Para os ministros, a notificação quanto à existência de uma ação civil pública contra o empreendimento é importante para proteger o meio ambiente e as relações de consumo.



O prosseguimento das obras foi autorizado pela Justiça catarinense em decisão liminar que impôs algumas condições. Os magistrados determinaram a reserva de cautela imobiliária equivalente a 15% do empreendimento para eventual compensação ambiental e que os compradores fossem informados da existência da ação, o que permitiu a averbação da demanda no registro de imóveis.



O relator do recurso, ministro Herman Benjamim, observou que a construtora não tem interesse jurídico a ser protegido porque a averbação em si não lhe impõe restrição alguma, servindo apenas para informar aos pretensos compradores da existência da ação que questiona a legalidade do empreendimento.



O ministro entendeu que o interesse implícito da construtora era o de evitar prejuízo à sua atividade comercial com a ampliação da publicidade sobre a situação do empreendimento. Para ele, isso seria uma “negativa ao direito básico à informação dos consumidores, bem como aos princípios da transparência e da boa-fé, o que não se mostra legítimo”.



O relator ressaltou que o direito à informação sobre produto comercializado está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e a averbação encontra respaldo nos artigos 167 e 246 da Lei n. 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos. Além disso, lembrou que o poder geral de cautela do julgador lhe permite adotar medidas para evitar danos de difícil reparação, como prevê o artigo 798 do Código de Processo Civil.



REsp 1161300



FONTE: STJ - ABORTO: O PARADOXO ENTRE O DIREITO À VIDA E A AUTONOMIA DA MULHER




Perda do feto em razão de acidente, em casos em que se verifica má-formação congênita, clandestinos, causados por medicamento, violência ou de forma espontânea – a verdade é uma só: o aborto existe, e muitas brasileiras sofrem pela falta de amparo nos serviços públicos de saúde. A despeito da falta de assistência governamental, a gestação é interrompida independentemente de leis que as proíbam ou de punição por parte do Judiciário.



Segundo dados da organização não governamental que cuida do direito das mulheres Ipas Brasil, em parceria com o Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em pesquisa denominada “A magnitude do aborto no Brasil: aspectos epidemiológicos e socioculturais”, um milhão de abortos são realizados todos os anos. A pesquisa foi realizada em 2007 e esse número é contestado por segmentos contra o aborto. O estudo aponta que a curetagem é o segundo procedimento obstétrico mais realizado na rede pública.



O aborto, contudo, é fato e, geralmente, feito da pior maneira possível. Na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tramita um habeas corpus em que a Defensoria Pública pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazer aborto em uma clínica de planejamento familiar em Mato Grosso do Sul. A defesa alega violação do sigilo médico, já que foram apreendidos os prontuários sem anuência do profissional. A relatora é a ministra Laurita Vaz (HC 140123), que está com o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso. Ainda não há data prevista para julgamento.



Além da constatação da prestação do serviço médico inadequado e até mesmo irregular, o tema gera um amplo debate moral, colocando como contraponto o direito absoluto da vida do feto e a autonomia da mulher em relação ao próprio corpo.



Crime contra a pessoa



A legislação penal brasileira só autoriza a prática do aborto em casos de estupro ou nos casos que não há outro meio para salvar a vida da mãe. A matéria está disciplinada pelos artigos 124 a 128 do Código Penal, tipificando seis situações. No Brasil, o ato é classificado como crime contra a pessoa, diferentemente do que ocorre em alguns países que o classificam como crime contra a saúde ou contra a família. A lei brasileira prevê pena de um a dez anos de reclusão para a gestante que recorre a essa solução.



Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que compõe a Quinta Turma do STJ, a melhor maneira de evitar uma gravidez indesejada é investir nos contraceptivos, mesmo aqueles de emergência. “Sou a favor de todo e qualquer método, principalmente aqueles que evitam a proliferação de doenças sexualmente transmissíveis”, diz ele.



O ministro acredita que a solução da interrupção da gravidez em casos de violência deve ser conduzida pela mulher, mesmo que ela seja casada ou que tenha um parceiro estável. “A mulher é a grande responsável pela maternidade”, constata, “pois é ela quem alimenta o filho durante a fase intrauterina, e quem tem a responsabilidade do cuidado com o filho”.



O ministro é contra o aborto e acredita que é um erro tratar a prática como um método contraceptivo. Ele afirma que as autoridades governamentais deveriam incentivar a distribuição de preservativo ou a injeção de pílulas do dia seguinte. “É muito menos traumático para a mulher e para a sociedade”, conclui.



Violência contra a mulher



Segundo pesquisa da socióloga, Thais de Souza Lapa, na tese “Aborto e Religião nos Tribunais Brasileiros”, de um universo de 781 acórdãos pesquisados entre 2001 e 2006, 35% envolvem situações de violência contra a mulher. Na seara dessa temática, o STJ analisou o caso em que um morador de São Paulo desferiu, em 2 de abril de 2005, facadas na esposa, que estava no quinto mês de gestação, e em mais duas pessoas, sendo uma maior de 60 anos (HC 139008).



O réu respondeu, entre outros, pelo crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante, o que, pela legislação penal, acarreta a pena de três a dez anos de reclusão. A defesa ingressou no STJ contra a inclusão da causa de aumento da pena na pronúncia pela Justiça estadual, sem que houvesse menção a esta quando da denúncia.



Segundo o relator, ministro Jorge Mussi, a qualificadora pode ser incluída na pronúncia, ainda que não apresentada na denúncia, uma vez que não provoca qualquer alteração do fato imputado ao acusado. Pela lei penal, no homicídio doloso, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos.



Relações extraconjugais



A violência contra a mulher pode surgir também de uma relação extraconjugal, em que o parceiro se ressente de uma gravidez indesejada. Entre 2008, um morador de Alegrete (RS) teria matado a amante com golpes no crânio e ocultado o cadáver. Ele exigia que ela tomasse medicamentos abortivos, mesmo já estando em fase avançada da gestação.



Seis habeas corpus e um recurso especial foram apresentados em defesa dele, além de um recurso especial interposto pelo Ministério Público gaúcho. No último habeas corpus (HC 191340), apresentado em dezembro de 2010, a defesa buscava a liberdade do acusado, alegando excesso de prazo da prisão.



Mas o relator, ministro Og Fernandes, da Sexta Turma, negou a liminar. Ainda falta a análise do mérito do pedido, o que deve ser feito ainda este ano. Tanto o recurso especial apresentado pelo acusado, quanto o apresentado pelo MP/RS (REsp 1222782 e REsp 1216522, respectivamente) ainda serão analisados. O ministro Og Fernandes também é o relator dos dois casos.



Outro caso de violência contra a mulher resultou na condenação de Jefrei Noronha de Souza à pena de cinco anos de reclusão. Ele respondeu pelas práticas de aborto não consentido e sequestro qualificado (HC 75190). O réu mantinha um relacionamento extraconjugal e, ao saber da gravidez da amante, simulou um sequestro com amigos na cidade de Taubaté (SP) com o fim de eliminar a criança. Consta da denúncia que os sequestradores introduziram medicamentos na vagina da vítima e depois, com a expulsão, jogaram o feto no vaso sanitário e acionaram a descarga.



A defesa alegou que o crime de aborto, por si só, já representava grave sofrimento moral e físico, de modo que o juiz não podia aplicar a qualificadora do parágrafo 2º do artigo 148 do Código Penal. Esse artigo trata da agravante do crime de sequestro e prevê pena de reclusão de dois a oito anos a quem impuser grave sofrimento físico ou moral à vítima. O objetivo da defesa era aplicar ao caso o princípio da consunção, segundo o qual se houver um crime-meio, de sequestro, ocorre absorção pelo crime-fim, aborto.



O Tribunal local entendeu que os delitos de sequestro e aborto visam a proteger bens jurídicos distintos. O primeiro, a liberdade individual, e o segundo, a própria vida. A Sexta Turma não apreciou a tese em virtude de já haver trânsito em julgado da decisão do Júri e de envolver matéria de prova, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.



Fornecimento de medicação



Não só a gestante, mas também a pessoa que instiga ou auxilia no aborto responde judicialmente pelo crime, inclusive quem fornece a droga. É o caso do teor de um agravo em que pesou sobre o réu a acusação de ter praticado o crime sem o consentimento da gestante (Ag 989.744), o que acarreta uma pena de um a quatro anos de reclusão. O aborto clandestino geralmente ocorre em clínicas médicas e com o apoio de conhecidos, e usualmente com a ingestão de medicamentos, o mais comum, o Cytotec.



Um caso de aborto provocado por terceiros foi o relativo a um julgado de São Paulo, em que o réu vendeu esse medicamento sem registro (HC 100.502). O Cytotec foi lançado na década de 70 para o tratamento de úlcera duodenal. No entanto, vem sendo largamente utilizado como abortivo químico. Sua aquisição se faz via mercado negro ou por meio de receita especial. A questão analisada pelo STJ remetia à aquisição irregular.



A defesa buscava anular a sentença de pronúncia com o argumento de que não foi comprovado que o uso do medicamento teria causado o aborto. A Turma entendeu que o crime se configura com a própria venda irregular, de forma que não é necessária a perícia para verificação da qualidade abortiva da droga.



A lei também apena não só o fornecedor, mas os profissionais que auxiliam a prática do aborto, com base no artigo 126 do Código Penal. Um ginecologista foi preso em flagrante em sua clínica no centro de Porto Alegre (RS), em junho de 2008, e respondeu por aborto qualificado por quatro vezes, aborto simples, também por quatro vezes, tentativa de aborto e formação de quadrilha. Ele pedia no STJ o relaxamento da prisão cautelar, mas, segundo a Corte, os reiterados atos justificaram a prisão.



Bebês anencéfalos



Os casos que trazem maior polêmica ao Judiciário são os de anencefalia e má-formação do feto. A anencefalia consiste em uma má-formação rara do tubo neural que ocorre entre o 16° e o 26° dia de gestação e se caracteriza pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A causa mais comum é, supostamente, a deficiência de nutrientes, entre eles o ácido fólico. Também diante da falta de vitaminas, há dificuldade na formação do tubo neural.



A ministra Laurita Vaz reconheceu no julgamento do HC 32.159 que o tema é controverso, porque envolve sentimentos diretamente vinculados a convicções religiosas, filosóficas e morais. “Contudo, independentemente de convicções subjetivas pessoais, o que cabe ao STJ é o exame da matéria sob o enfoque jurídico”, assinalou a ministra. Para ela, não há o que falar em certo ou errado, moral ou imoral.



O habeas corpus discutia a autorização para o aborto que havia sido dada pela Justiça do Rio de Janeiro. Para a ministra Laurita Vaz, o Legislador eximiu-se de incluir no rol das hipóteses autorizadoras do aborto, previstas no artigo 128 do Código Penal, esse caso. “O máximo que podem fazer os defensores da conduta proposta é lamentar a omissão, mas nunca exigir do Magistrado, intérprete da lei, que se lhe acrescente mais uma hipótese que fora excluída de forma propositada pelo legislador”.



Segundo o ministro Napoleão Nunes, a vivência religiosa ou filosófica interfere nos julgamentos, pois, em princípio, elas influenciam a conduta humana. O ministro entende que a questão da anencefalia não deve ser entendida sob a perspectiva puramente religiosa, mas sob uma perspectiva médica, e cada caso é único. “Não se pode estabelecer uma regra única de solução, ainda mais porque há questões em aberto”, diz.



Perda do objeto



Nos tribunais superiores, segundo análise da socióloga Thais de Souza, entre os anos de 2001 e 2006, não havia decisões favoráveis em sua pesquisa para o pedido de interrupção de gravidez no caso de anencefalia, pois ocorria perda de objeto. O bebê já tinha nascido ou a gravidez já estava bastante adiantada, dificultando a análise. A jurisprudência do STJ confirma essa constatação. Em 2006, três acórdãos perderam o objeto pelas razões enumeradas (HC 54317, HC 47371 e HC 56572).



Em um dos habeas corpus, um casal de São Paulo pedia para interromper a gravidez em decorrência de anencefalia. A mulher tinha ultrapassado a 31ª semana de gestação e passados 50 dias da impetração junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda não havia uma decisão de mérito. O STJ considerou que, devido ao fato de a gestação estar estágio bastante avançado, deveria ser reconhecida a perda de objeto da impetração.



O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, no entanto, ponderou que, havendo diagnóstico médico definitivo que ateste a inviabilidade de vida após a gravidez, a indução antecipada do parto não tipifica o crime de aborto, uma vez que a morte do feto é inevitável, em decorrência da própria patologia. A Quinta Turma entendeu que a via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção da gravidez, tendo em vista a real ameaça de constrição da liberdade da mulher.



HC 140123 - HC 139008 - HC 191340 - REsp 1222782 - REsp 1216522

HC 75190 - Ag 989744 - HC 100502 - HC 32159 - HC 54317 - HC 47371

HC 56572



FONTE: JORNAL DA TARDE - IR À JUSTIÇA É A SAIDA PARA TRATAR LINFOMA






Pessoas com linfoma (câncer linfático) que deixaram de receber do Governo o remédio usado para tratar a doença podem recorrer à Justiça para obter esse direito. Em São Paulo, centenas de pacientes estão sem o medicamento Rituximabe (comercialmente chamado Mabthera) há seis meses, desde que o fornecimento passou da Secretaria de Estado da Saúde para o Ministério da Saúde.



Segundo o advogado Julius Conforti, especializado na área de saúde, a maioria das decisões favorece o paciente. “O poder judiciário é muito sensível a essas questões e ações que envolvem tratamento médico costumam ter prioridade.”



Quando o paciente tem a documentação que prova o quanto necessita do medicamento, a resposta da Justiça pode vir em até 48 horas, diz Conforti. Caso contrário, se faltam exames e dados, a ação pode tramitar por até dois meses.



O advogado informa ainda que as ações podem ser dirigidas tanto ao Ministério da Saúde — casos em que a Justiça Federal é acionada — quanto às secretarias Municipal ou Estadual da Saúde, quando tramitam no Fórum da Fazenda Pública. “O dever da saúde é previsto na Constituição e a responsabilidade é igualitária da União, dos Estados e dos municípios. Existe esse transtorno de ter que entrar com ação, mas é o único modo de administrar a situação e fazer pressão para que mudem as normas”, explica ele.



O problema, afirma o médico José Salvador Rodrigues de Oliveira, professor de hematologia da Universidade Federal de São Paulo e médico do Hospital Santa Marcelina, é que poucos pacientes conhecem esse direito. “Ações individuais dão resultado, mas precisamos ter uma ação coletiva.”



Segundo ele, médicos que orientam pacientes a entrar com ações para receber os remédios são pressionados pelos órgãos afetados por essas ações. No Santa Marcelina, 70 doentes estão sem receber a medicação — e há cerca de outros 300 no Hospital Universitário da Unicamp.



Justificativa

O Ministério da Saúde informa, por meio de sua assessoria, que os hospitais podem comprar o remédio por conta própria e, depois, serem ressarcidos pelo SUS. Mas as instituições dizem que, na prática, isso não ocorre, já que essa restituição não está oficialmente prevista para os casos que não constam na Portaria nº 420 da Secretaria de Atenção à Saúde — que passou o fornecimento do remédio para o Ministério.



“Os hospitais filantrópicos e universitários, por exemplo, não têm recursos próprios. E se tivessem, não teriam como cobrar depois do SUS.” Oliveira diz que o procedimento de ressarcimento deve ser sempre regido pelo sistema APAC (Autorização de Procedimentos de Alto Custo), que atualmente inclui apenas pacientes com linfoma difuso de grandes células B.



No Hospital do Câncer de Barretos, no interior, há mais pacientes cujo tratamento com o Rituximabe foi interrompido. Segundo a médica Iara Zapparoli Gonçalves, hematologista da Fundação Pio XII, que administra a instituição, o hospital desconhece os mecanismos pelos quais poderia solicitar o ressarcimento mencionado. “O Ministério estabelece códigos com pagamentos específicos para doenças específicas. Se a doença não está contemplada por esses códigos, como é o caso de alguns subtipos de linfoma, não tem como fazer.”



O médico Jacques Tabacof, especialista em linfoma do Centro Paulista de Oncologia e membro do Comitê Médico Científico da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale), tem a mesma percepção. “Não é muito realista esse conceito de que o médico tem toda liberdade de prescrever o que julgar adequado. Na prática, existe uma certa limitação e os médicos desconhecem a existência desse mecanismo de ressarcimento.”



MARIANA LENHARO











TST: HIPOTECA JUDICIÁRIA - PROCESSO DO TRABALHO




No Tribunal Superior do Trabalho, tem prevalecido o entendimento de que a hipoteca judiciária (inscrição no cartório de registro de imóveis que, antes do trânsito em julgado da condenação, pode onerar bens imóveis e móveis sujeitos à hipoteca de propriedade da parte vencida) também pode ser aplicada ao processo do trabalho. Por esse motivo, a Quinta Turma do TST rejeitou recurso de revista do Estado de Minas Gerais contra a medida, prevista no artigo 466 do Código de Processo Civil, adotada pelo Tribunal do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG).



Como esclareceu o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, a hipoteca judiciária é efeito da sentença condenatória, e cabe ao juiz ordenar a inscrição no cartório para que tenha eficácia contra terceiros. Embora o instrumento não seja usual no Judiciário trabalhista, afirmou o relator, é possível a aplicação subsidiária da norma.



A hipoteca sobre os bens do Estado de Minas Gerais foi determinada de ofício pelo TRT/MG, em quantia suficiente para garantir a execução de dívida trabalhista. Segundo o Regional, na hipótese de condenação em prestação de dinheiro ou coisa, automaticamente se constitui o título da hipoteca judiciária, que incidirá sobre os bens do devedor em valor correspondente para impedir prejuízos na futura execução.



Ainda na avaliação do TRT, a hipoteca judiciária é de ordem pública e independe de requerimento da parte. Para o cumprimento da determinação legal, o juiz deve notificar os cartórios de registros de imóveis onde se encontram imóveis registrados em nome do devedor até o valor da condenação, pois sobre esses bens recairá a execução.



No recurso ao TST, o Estado de Minas Gerais argumentou que a decisão do Regional desrespeitara princípios constitucionais, uma vez que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, ninguém será privado dos bens sem o devido processo legal e todos têm direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, incisos II, LIV e LV).



Entretanto, o ministro Emmanoel concluiu que a interpretação do TRT sobre a matéria está de acordo com a jurisprudência do TST. Além do mais, a aplicação subsidiária da hipoteca no Processo do Trabalho não conflita com o disposto no artigo 899 da CLT quanto à interposição de recursos.



Para o relator, apesar de a hipoteca judiciária não representar uma solução absoluta para o cumprimento das decisões judiciais, é um instituto processual importante para minimizar a frustração das execuções, em especial porque os créditos, nas ações trabalhistas, têm natureza alimentar.



Desse modo, por maioria de votos, a Quinta Turma não conheceu do recurso de revista do Estado de Minas Gerais. O presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, defendeu a exclusão da medida, porque a considera incompatível com o Processo do Trabalho nos termos da CLT.



Processo: RR- 48000-92.2009.5.03.0006






FONTE: VALOR ECONÔMICO - RECEITA VAI ATRÁS DE EMPRESAS QUE REMUNERAM FUNCIONÁRIOS COM AÇÕES






A Receita Federal vai identificar as companhias com ações negociadas em bolsa que disfarçam parte da remuneração paga a funcionários em cargos de confiança por meio das operações de opções de ações. O alvo do Fisco federal são empresas e altos executivos que usam essas opções de planejamento tributário para fraudar o recolhimento do Imposto de Renda.



O mapeamento das companhias, o cruzamento dos dados dos executivos e a análise das operações com indícios de sonegação será feita nos próximos meses com o intuito de municiar a Receita a montar a estratégia de fiscalização das pessoas jurídicas e físicas em 2012 referente a ganhos declarados em 2011.



Nas operações de opções de ações, a companhia "vende" aos executivos ações com valores inferiores ao preço de mercado. O executivo revende o ativo pelo preço real sem que tenha de declarar ganho como proveniente de renda. A Receita Federal classifica essa operação como planejamento tributário abusivo.



Este ano, entre a segunda quinzena de março e o mês de abril, a ação de fiscalização recairá intensamente sobre as empresas que remuneram seus funcionários sob a forma disfarçada de planos de previdência privada. E, também, sob os contribuintes que operam no mercado de renda variável.



Em 300 operações de fiscalização realizadas no ano passado, a Receita Federal apurou a sonegação de R$ 162 milhões em Imposto de Renda somente nos ganhos líquidos em bolsa de valores. Três dos contribuintes investigados chegaram a realizar até mil operações em renda variável em um único dia e foram atuados, cada um, em mais de R$ 10 milhões.



Entre hoje e o fim de abril, 2 mil contribuintes pessoa física, com declarações com fortes indícios de fraudes, receberão intimações para prestar esclarecimentos sobre essas e outras quatro operações: omissão de rendimentos, rendimentos recebidos de organismos internacionais, ganhos provenientes de ações judiciais e ganhos de capital na alienação de bens.



Outros 100 mil contribuintes inscritos em malha fina também serão chamados a prestar informações complementares. Adicionalmente, até o fim de abril o Fisco fará, juntamente com a Polícia Federal, batidas em escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem fraude em série. As investigações serão feitas a partir das declarações de 2009, ano-base 2008. No total, o órgão estima em R$ 6,4 bilhões o montante do Imposto de Renda sonegado e que julga passível de ser recuperado.



Ao intensificar a fiscalização de declarações de anos anteriores em meio ao período em que os contribuintes pessoa física prestam contas ao Fisco referentes a ganhos de 2010, a Receita tenta inibir crimes fiscais nas declarações de 2011.



Os alvos da Receita são profissionais liberais com indícios de omissão de rendimentos recebidos de clientes, investidores em bolsa que burlam o recolhimento de imposto sobre rendimentos, contribuintes que receberam rendimentos sob a forma disfarçada de planos de previdência, pessoas com gastos elevados em cartão de crédito, e grandes produtores rurais que omitem rendimentos. E, também, contribuintes que declaram dívidas fictícias para justificar gastos superiores aos rendimentos declarados, pessoas que deixaram de declarar rendimentos recebidos do exterior, e contribuintes que obtiveram lucro na venda de imóveis sem pagar imposto.



Além dos 102 mil contribuintes a serem fiscalizados até o fim de abril, outros 6 mil contribuintes receberão intimação entre maio e dezembro. "Eu provoco a sensação de risco nos grandes contribuintes que se comportam de maneira irregular", disse o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer.



Operações de 'stock options' na mira da Receita Federal



A Receita Federal vai identificar as companhias de capital aberto que disfarçam parte da remuneração paga a funcionários em cargos de confiança por meio de opções de ações (mais conhecidas pelo termo inglês, "stock options"). O alvo do Fisco são empresas e altos executivos que usam esses mecanismos de planejamento tributário para evitar o recolhimento do Imposto de Renda. Nessas operações, a companhia 'vende' ao executivo ações por valor inferior ao preço de mercado. O executivo revende o ativo pelo preço real sem que tenha que declarar ganho como proveniente de renda. A Receita classifica essa manobra como planejamento tributário abusivo.



Entre a segunda quinzena de março e o mês de abril, a fiscalização recairá sobre as empresas que remuneram seus funcionários sob a forma de planos de previdência privada e também sobre os contribuintes que operam no mercado de renda variável.



Em 300 operações de fiscalização realizadas no ano passado, a Receita apurou a sonegação de R$ 162 milhões em Imposto de Renda somente nos ganhos líquidos em bolsa de valores. Três dos contribuintes investigados chegaram a realizar até mil operações de renda variável em um único dia e foram autuados, cada um, em mais de R$ 10 milhões. Entre hoje e o fim de abril, 2 mil contribuintes pessoa física, com declarações que apresentam indícios de fraudes, serão convocados para prestar esclarecimentos sobre essas e outras quatro operações: omissão de rendimentos, rendimentos recebidos de organismos internacionais, ganhos provenientes de ações judiciais e ganhos de capital na alienação de bens.



Luciana Otoni - De São Paulo

(Colaborou Azelma Rodrigues



quarta-feira, 9 de março de 2011

EMPRESÁRIO É PRESO POR DEVER R$ 3 MILHÕES EM PENSÃO ALIMENTÍCIA



Extraído de: Bahia Notícias - 07 de Março de 2011


Um empresário do Rio de Janeiro teve seu Habeas Corpus (HC) negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de dever pensão alimentícia no valor de R$ 3 milhões. A decisão em não afastar a prisão civil em execução de alimentos foi unânime na Quarta Turma do STJ. O executivo do mercado financeiro e esportivo havia recorrido da decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O acórdão autorizava a prisão civil dado o fato do débito tido pelo empresário. Segundo a sua defesa, a dívida teria se tornado de impossível pagamento, já que o executivo se encontra em dificuldades financeiras, de modo que ofertou um imóvel no valor de R$ 5 milhões.


Entretanto, seus credores não aceitaram tal como pagamento das prestações devidas. Argumentou ainda o advogado que o débito referente à prisão já havia sido quitado, mediante parcelamento de 6 vezes, razão pela qual a quantia restante não poderia ser executada com base no art. 733 do Código de Processo Civil. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, explicitou que a decisão do Tribunal de Justiça está em total conformidade com o entendimento do STJ, que não considera enquanto constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de alimentos em execução proposta pelo rito do artigo 733 do CPC, objetivando o recebimento de parcelas vencidas nos 3 meses anteriores ao que o pedido foi ajuizado, adicionadas as que vierem a vencer posteriormente.
"Ademais, o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos", afirmou o relator. O ministro Salomão ainda esclareceu que "a sede própria para análise dessas alegações é a execução dos alimentos, na qual o juiz da causa dispõe de todos os elementos fáticos necessários para decidir acerca da possibilidade que ostenta ou não o executado de cumprir com a obrigação".





TJSP inaugura Centro de Solução de Conflitos e lança projeto TJ Conciliando SP





O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou  o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania. Na mesma oportunidade, foi iniciado o projeto TJ Conciliando SP, com apoio da Seção de Direito Privado do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJSP é o primeiro Estado brasileiro a cumprir o disposto na Resolução 125, do CNJ.



A previsão é que o centro realize mensalmente de 5 a 6 mil audiências de conciliação de processos que envolvem instituições bancárias, seguros de saúde e convênios médicos, empresas de telefonia, administradoras de cartões de crédito, associações de estabelecimentos de ensino e empresas de financiamento habitacional. 







Transformação do Setor em Núcleo de Solução



O Centro de Solução de Conflitos é a transformação do Setor de Conciliação em 2º Grau do TJSP. Com os bons resultados obtidos no Setor de Conciliação em Segundo Grau, tornou-se necessário adequar o serviço à demanda e às exigências atuais, para que a tentativa de conciliação em seja realizada em menor tempo possível.



Outro fator, foi a necessidade de adequar o serviço às disposições da Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, assegurando a todos o direito à solução dos conflitos por meio adequados à sua natureza e peculiaridades.



A conciliação em segunda instância do TJSP foi instituída de forma pioneira no Estado de São Paulo, antes mesmo da unificação do Tribunal de Justiça e do movimento do CNJ, denominado como Semana Nacional da Conciliação, que estimulou a utilização de formas consensuais de solução de conflitos.



Todos os conciliadores, mediadores e servidores do Centro de Solução devem se submeter a reciclagem e aperfeiçoamento em cursos promovidos pelo TJSP, bem como à avaliação do usuário.











FONTE:JORNAL DA TARDE "APOSENTADO DEVERÁ PROVAR QUE ESTÁ VIVO"




Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que provar que estão vivos. O órgão publicou ontem uma resolução no Diário Oficial para regulamentar a comprovação de vida e renovação anual de senha, usada para movimentar o dinheiro depositado no banco. Com a medida, as instituições financeiras passarão a exigir a comprovação também dos beneficiários que recebem o pagamento por meio de conta corrente e poupança. A norma vai abranger 2,8 milhões de pessoas no Estado de São Paulo.



Antes, os bancos só eram obrigados a renovar a senha de quem recebia o pagamento via cartão magnético — ou 3,5 milhões do total de 6,3 milhões de beneficiários existentes no Estado.



A medida do INSS visa melhorar o controle dos pagamentos e evitar fraudes como a continuidade dos depósitos mesmo após a morte do beneficiário. As informações também irão complementar o Censo Previdenciário.



A comprovação de vida e renovação de senha serão identificadas pelo funcionário do banco ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento. O procedimento poderá ser feito pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.



Prazo de 180 dias



Segundo o diretor técnico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Walter Tadeu de Faria, os bancos têm um prazo de 180 dias para implementar um sistema para tornar viável a norma do INSS.



Cada banco definirá como convocará os clientes, que pode ser via comunicado ou quando o beneficiário acessar sua conta no terminal de autoatendimento, por exemplo. A Caixa Econômica Federal informará seus correntistas por mensagens no rodapé de extratos, saques e internet banking com antecedência de um mês do prazo para renovação da prova de vida, que será feita em qualquer agência, mediante apresentação do cartão da conta e digitação da senha.



Já quem recebe o benefício no Bradesco pode optar em fazer a prova de vida por senha biométrica, que faz a leitura da palma da mão, nas máquinas de autoatendimento. É preciso ir a uma agência para “cadastrar sua mão” e apresentar um documento com foto.



O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini aprova a medida do INSS. “A troca de senha anual pode dar um certo trabalho, mas dá mais segurança”, afirma.



Gisele Tamamar

terça-feira, 1 de março de 2011

SÚMULA VINCULANTE Nº 32

Publicada a Súmula Vinculante nº 32, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece “ O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras”.




Precedentes: ADI 1.390/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 15.03.1996; ADI 1.332-MC/RJ, Tribunal Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 11.04.1997; ADI 1.648/MG, rel.



FONTE: VALOR ECONÔMICO



TRF de São Paulo começa a julgar ações 'esquecidas'





"Dra. desembargadora, solicito humildemente o julgamento do processo em meu nome, Zeno Moser X Caixa Econômica Federal, processo que dura mais de 30 anos. Contribui sozinho para o INSS para conseguir minha aposentadoria e agora estou com 81 anos, tenho saúde precária, já criei meus seis filhos e filhas e o que me faz sofrer ainda é a espera por essa solução". O trecho acima, de uma carta escrita em 2008, relata a angústia de um trabalhador que, somente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, aguarda há 15 anos o desfecho de sua ação.



A ação, que estava "esquecida" no TRF, foi encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado durante uma correição realizada na Corte. Na época, o CNJ detectou cerca de 370 processos trabalhistas nessa situação. Parte deles foi julgada após a interferência, restando ainda 169, segundo o TRF. Hoje, outros 40 processos trabalhistas serão julgados no mutirão "Judiciário em Dia". A previsão do tribunal é que todos sejam concluídos até o fim de março.



Essas ações foram propostas antes de 1988, época em que os processos trabalhistas envolvendo funcionários públicos tramitavam na Justiça Federal e Estadual. Depois disso, com a nova Constituição, migraram para a Justiça do Trabalho. Por um acordo entre as Justiças, porém, os processos que já possuíam alguma sentença continuaram a tramitar na esfera federal. Com isso, os processos ficaram "congelados" no TRF da 3ª Região.



No caso de Zeno Moser, funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) afastado por suposta falta grave, uma eventual decisão agora não recuperaria o que foi perdido. " Se conseguirmos reverter a condenação, será feita apenas uma meia justiça. O seu Zeno está com 84 anos, não teria mais como ser reintegrado ao cargo e só caberia indenização. Além disso, foram 30 anos para ter sua honra reparada", afirma a advogada Luciane Helena Vieira, que trabalha com o advogado Armando Pedro, responsável pela causa. Ela mesma tinha sete anos quando a ação começou a tramitar na Justiça, em 1977. Na época, tanto o trabalhador quanto o advogado que o defende tinham cerca de 50 anos. O processo, porém, não está ainda entre os que foram selecionados para a sessão de hoje. Procurada pelo Valor, a Caixa Econômica não retornou até o fechamento da edição.



O acervo trabalhista esquecido foi distribuído a quatro juízes federais. Mas a análise dos casos foi feita pelo juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, Marlos Melek, que autuou como juiz trabalhista no Paraná. Ele afirma ter realizado uma força tarefa no início deste ano, com o auxílio de mais cinco servidores cedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.



"Resolvemos em 19 dias úteis processos que perduraram por 30 anos", afirma. Agora, as sentenças devem ser homologadas nos mutirões do TRF. Segundo Melek, há desde casos de reintegração, até ações que discutem a competência da Justiça Federal para julgar o tema. "Veja o que a demora faz. Como dizia Rui Barbosa, a justiça atrasada não é justiça."



Para verificar se há outros casos semelhantes nos demais tribunais federais, Melek também afirma que a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, deve enviar ofício aos TRFs para que forneçam uma lista dos processos trabalhistas pendentes, para a realização de mutirões pontuais.



Os juízes federais Giselle de Amaro e França e João Eduardo Consolim, integrantes do mutirão "Judiciário em Dia", afirmam que os processos não foram julgados pelo TRF em razão da complexidade das questões envolvidas. "Além da especificidade da matéria, muitas ações estão em fase de execução, demandando a análise detalhada de cálculos, em vários casos envolvendo inúmeros exequentes". Para eles, também deve ser ressaltada a grande demanda do TRF da 3ª Região, desde sua criação, em 1989. Segundo os juízes, foram distribuídos mais de 730 mil processos entre 2005 e 2009.



O mutirão "Judiciário em Dia" não trata apenas de processos trabalhistas. Ele teve início em setembro de 2010 no TRF e já julgou cerca de 33 mil processos. A expectativa é que 80 mil processos sejam solucionados.



Adriana Aguiar - De São Paulo



FONTE : CORREIO BRAZILIENSE

CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA




Jovens viúvas são alvo de reforma no INSS





Depois do fator previdenciário e da idade mínima para aposentadoria, as jovens pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) são o novo alvo dos defensores da reforma previdenciária. O benefício vitalício deve chegar, nos próximos meses, à pauta de debates do Congresso Nacional, movimentando uma discussão que envolve R$ 56 bilhões anuais. O benefício por morte corresponde a cerca de 27% dos gastos da Previdência Social com aposentadorias e pensões, sendo fonte de renda para cerca de 6,7 milhões de famílias. Para 57% delas, é o único dinheiro em caixa. No mês de janeiro, a despesa com as pensões foi de R$ 4,6 bilhões — um crescimento de 7% em relação ao volume pago em dezembro do ano passado, que somou R$ 4,3 bilhões.



Para especialistas, a aceleração das despesas coloca em xeque as regras, especialmente no que diz respeito às normas aplicadas às pensionistas mais novas. No país, mais de 90% desses benefícios são pagos a mulheres (de todas as faixas etárias), que recebem, em média, pouco mais de um salário mínimo. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que, empurrado pelo casamento entre jovens mulheres e homens acima de 55 anos — situação conhecida como “efeito viagra” —, o tempo de recebimento do benefício saltou para 35 anos — no início dos anos 1990, era de 17 anos —, dando um forte sinal de alerta para o desequilíbrio das contas do INSS.



“Sei que esse debate sobre as pensões será feito no Congresso. O que defendo é que as regras sejam para favorecer a justiça. Sabemos que existem casamentos apenas para fim de recebimento do benefício. A questão é muito delicada”, reconhece o senador Paulo Paim (PT-RS), que tem estado à frente de discussões não menos polêmicas em torno do tema, como a do fator previdenciário.



Limitação

O Brasil é um dos únicos países em que as pensões são pagas integralmente, sem limites, e, por isso, chega a ser apontado como flexível e generoso. “Não há sistema que consiga se manter com uma dependência que pode chegar aos 50 anos”, critica o procurador federal e especialista em direito previdenciário Miguel Horvath. Ele defende a quebra do benefício vitalício para viúvas mais novas e vê com bons olhos a limitação do tempo a prazos curtos, como cinco anos. “Para uma mulher jovem, seria razoável receber o benefício até que pudesse retornar ao mercado de trabalho.”



Outra proposta que ganha força, para equilibrar as despesas no tempo, é a limitação do benefício a percentuais que diminuam ou aumentem conforme a idade. O indicador também levaria em consideração se a viúva dispõe de outra fonte de renda, como salário ou aposentadoria. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais da metade delas, ou 57%, têm a pensão como única fonte de renda. Outras 22% trabalham e recebem o benefício, 17% recebem também aposentadoria e apenas 5% somam à pensão salário e aposentadoria.



Do outro lado da polêmica, o especialista em direito previdenciário Lásaro Cândido da Cunha defende o pagamento do benefício, independentemente da idade da viúva. Para ele, os casamentos por mero interesse na pensão não são a regra, cabendo, no caso específico, controle e fiscalização. Ele aponta que, diferentemente de países europeus, no Brasil os valores dos benefícios são bastante baixos e têm uma grande importância social. “Essa é uma conta que os economistas não fazem. As pensões são quase que um benefício familiar, são uma salvaguarda.” Para Cunha, é preciso lembrar que o mercado de trabalho ainda impõe restrições às mulheres.



Única fonte

Aos 26 anos, completos este mês, Poliana Stefane da Silva recebe o valor de R$ 574, pensão do marido que morreu em 2007, aos 28 anos. Poliana é o exemplo perfeito dos erros que uma reforma mal feita na legislação poderia causar. Jovem viúva, ela seria forte candidata a sofrer limitações ou cortes em seu benefício. Mãe de dois filhos, há quatro anos o benefício tem sido a única fonte de renda da família, que mora na Região Metropolitana de Belo Horizonte. “Essa pensão é nossa salvação”, afirma. Poliana não tem como trabalhar fora. Uma de suas crianças tem problemas de saúde e exige cuidados especiais.





Perfil dos pensionistas



Quem recebe

90% são mulheres



Tempo médio dos recebimentos

35 anos



Famílias atendidas no país

6,7 milhões



Desembolso anual da Previdência

R$ 56 bilhões



Quem são as beneficiárias

5% são aposentadas e trabalham

17% são também aposentadas

22% trabalham

57% têm a pensão como renda exclusiva



Fontes: IBGE e Ipea



Marinella Castro



SALÁRIO MÍNIMO

Trabalhista - Novo valor do salário-mínimo mensal a partir de 1º.03.2011 é de R$ 545,00




Foi fixado em R$ 545,00 o valor mensal do novo salário-mínimo, válido a partir de 1º.03.2011. O seu valor diário corresponde a R$ 18,17 e o valor horário a R$ 2,48.



FONTE - VALOR ECONÔMICO: SEGURO POR VALOR DE MERCADO REFERENCIADO

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS




Seguradora pode pagar valor de mercado





A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a 12 seguradoras de veículos de Goiás, num processo que discutia o valor da indenização a ser paga após um furto de automóvel ou acidente com perda total. As seguradoras estão agora autorizadas a oferecer o chamado "seguro por valor de mercado referenciado", pelo qual a indenização paga aos clientes equivale ao preço de mercado do veículo.



O Ministério Público Federal entrou com uma ação contra as 12 seguradoras pedindo que as indenizações seguissem sempre o valor estipulado originalmente na apólice - e não o valor de mercado do automóvel. Dessa forma, nos casos de perda total, a indenização seria sempre igual ao valor do carro no momento da contratação do seguro.



Com decisões contrárias em primeira e segunda instâncias, as 12 seguradoras ficaram impedidas por mais de cinco anos de oferecer o seguro por valor de mercado - que, no entanto, não deixou de ser comercializado por outras seguradoras do país. Entre as rés do processo estão Bradesco Seguros, AGF Brasil, Porto Seguro, Alfa Seguros e Previdência, HSBC Seguros Brasil e Veracruz Seguradoras. Mas agora, por quatro votos a um, a 4 ª Turma do STJ reverteu o entendimento, com voto vencido do relator do processo, o ministro da Corte, Luis Felipe Salomão.



A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás contra as seguradoras e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), com base na Portaria nº 3 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, de 15 de março de 2001. A portaria elenca um número de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo. Entre elas está a que "preveja, nos contratos de seguro de automóvel, o ressarcimento pelo valor de mercado, se inferior ao previsto no contrato".



"Se o consumidor que contratou o seguro tem o carro roubado, ele quer ter o direito de comprar outro igual", argumenta a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que entrou com a ação na Justiça em Goiás.



Já as seguradoras explicam que oferecem ao consumidor duas opções: o seguro por valor determinado (ou seja, o preço estipulado na apólice no momento da contratação) e o seguro por valor de mercado. No primeiro, a indenização alcança o valor original do veículo, mas o preço do seguro sai mais caro. Por isso, a grande maioria dos segurados contrata o segundo.



O advogado Gustavo Miguez de Mello, que defendeu nove das seguradoras processadas, diz que forçá-las a oferecer somente o seguro por valor determinado resultaria no aumento do preço dos seguros como um todo. "Pessoas com renda mais baixa não teriam condições de contratar esses seguros", afirma. Além disso, argumenta que fraudadores teriam interesse no roubo do carro se contratassem o seguro por valor de mercado e recebessem indenizações no preço de veículos novos.



"A decisão do STJ pacifica a questão e permite que as seguradoras sigam os procedimentos já praticados pelo mercado", afirma o diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Rodrigues Freitas. Ele reconhece, no entanto, que até o fim dos anos 90 muitos consumidores entraram com ações no Judiciário porque as seguradoras não seguiam padrões de referência ao estipular o valor da indenização, usando critérios próprios. O resultado: seguradora e segurado não entravam em acordo. Com a Circular nº 145 da Susep, de 2000, as seguradoras passaram a calcular as indenizações seguindo os valores de mercado fixados na Tabela Fipe.



Maíra Magro - De Brasília











STJ: HIPOTECA - FORO COMPETENTE - CONTRATO - FORO DE ELEIÇÃO



O foro competente para julgar ações sobre hipoteca não é necessariamente o local onde o imóvel está situado. Nos casos em que não se discute direito real sobre bem imóvel, como propriedade e posse, o foro pode ser escolhido pelas partes em contrato. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



A tese foi aplicada no julgamento de um recurso referente a ação declaratória de extinção de hipoteca ajuizada na comarca de João Pessoa (PB) pela JL P. Ltda. contra a P. P. do Brasil Ltda. A Puma alegou que a competência seria a comarca de Recife (PE), foro eleito pelas partes, o que foi acatado em primeiro e segundo graus.



No recurso ao STJ, a JL P. argumentou que a ação sobre hipoteca repercute na propriedade, de forma que o processo deveria ser julgado no local onde está o imóvel. Sustentou ainda que a eleição de foro foi imposta em contrato de adesão com o objetivo de dificultar o acesso à Justiça à parte economicamente mais fraca.



O relator do caso, ministro Massami Uyeda, explicou que o critério de competência adotado nas ações fundadas em direito real é territorial, mas que o viés pode ser relativo ou absoluto – com hipóteses expressamente previstas em lei. O artigo 95 do Código de Processo Civil traz as situações de caráter absoluto, em que a competência é obrigatoriamente da comarca onde está o imóvel: direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.



Excluídos os casos de competência absoluta, a ação pode ser ajuizada na comarca de domicílio ou no foro eleito pelas partes, justamente por se tratar de critério territorial de nuance relativa. Segundo Massami Uyeda, a mera repercussão indireta sobre o direito de propriedade não é suficiente para caracterizar a competência absoluta.



Quanto à alegação de que a cláusula de eleição de foro seria abusiva, o ministro considerou que as partes são suficientemente capazes – sob o enfoque financeiro, jurídico e técnico – para litigar em qualquer comarca que tenham voluntariamente escolhido. As partes são pessoas jurídicas que atuam no comércio de derivados de petróleo, não se tratando de relação de consumo. Para o relator, o simples fato de a P. ser empresa de maior porte e com atuação mais ampla no território nacional que a JL P. não leva à conclusão de que o acesso ao Judiciário estaria inviabilizado.



Acompanhando as considerações do relator, todos os demais ministros da Turma negaram provimento ao recurso.



REsp 1048937



STJ: GUARDA DA CRIANÇA - AVÔ





A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O avô recorreu contra decisão que lhe havia negado o pedido. Ele moveu uma ação de modificação de guarda consentida, já que sua filha e seu neto moram e dependem dele desde o nascimento da criança.



A primeira instância julgou improcedente o pedido, mesmo após o serviço social ter elaborado um estudo conclusivo pela modificação da guarda. Ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a sentença.



No STJ, o avô reiterou o pedido, alegando que o pai é falecido e que a mãe não possui condições psicológicas e materiais para cuidar da criança. Por esses motivos, explicou, desde o nascimento do neto, eles vivem sob sua dependência. Ele reafirmou, ainda, que essa escolha é a que melhor atende aos interesses do neto, não havendo qualquer oposição da mãe do menor.



O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, afirmou que a melhor compreensão da matéria era conceder a guarda da criança para seu avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe.



O ministro considerou, ainda, que esse caso não possui finalidade meramente previdenciária. Apesar de a guarda atribuir ao menor a condição de dependente para todos os efeitos, até previdenciários, ele não viu a existência de qualquer indício de que o avô esteja pleiteando a guarda do neto apenas para tal objetivo, mas sim para preservar o interesse maior da criança, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



Ao atender o pedido, o ministro destacou que a guarda não é definitiva ou tem intenção de enfrentar o poder familiar, tornando a situação reversível, podendo até ser revogada a qualquer momento. A decisão foi unânime.



REsp 1186086



TST: JUSTIÇA DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO

TST




JT não é competente para julgar questões envolvendo honorários advocatícios





Embora a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo “relação de trabalho”, essa competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo contratual sob a jurisdição da justiça comum.



Com esse entendimento, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento ao recurso de advogado que pretendia alterar decisão da Quarta Turma do TST que não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para reter valor referente a honorários advocatícios na quantia a ser recebida por uma ex-cliente em ação trabalhista.



No caso, após ter obtido êxito no julgamento da ação, já em fase de execução, a trabalhadora constituiu um novo advogado sem qualquer aviso prévio ao anteriormente contratado. Inconformado, este solicitou na Vara do Trabalho, com sucesso, a retenção de 30% sobre o valor bruto da causa.



A trabalhadora recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) contra essa decisão, que, no entanto, apenas reduziu o percentual retido para 20%. Não satisfeita, ela recorreu ao TST. A Quarta Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a retenção de honorários advocatícios estabelecidos em contrato extrajudicial, sob o entendimento de que “o contrato de prestação de serviços advocatícios possui natureza eminentemente civil, não se incluindo no conceito de ‘relação de trabalho’, constante do art. 114, I, da CF.”



Por fim, foi a vez do advogado em questão recorrer da decisão na SDI-1. A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora, manteve a decisão da Quarta Turma. De acordo com ela, o assunto foi recentemente pacificado na SDI-1, “no sentido de que esta Justiça Especializada é absolutamente incompetente para dirimir questões relativas à cobrança de honorários decorrentes da contratação de prestação de serviços advocatícios, em face da natureza eminentemente civil da demanda - o que a relaciona na competência da Justiça Comum Estadual”.



(RR - 246800-65.1998.5.05.0016 - Fase Atual: E-ED Execução)











segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

FONTE: JORNAL DA TARDE - SOM DE ALARME .....

JORNAL DA TARDE - CIDADES




Som de alarme terá de parar em 2 minutos





Os alarmes contra furto e roubo instalados em carros, motos e imóveis só poderão fazer barulho por dois minutos. Quem desrespeitar o prazo será multado em R$ 349. É o que determina um projeto de lei aprovado anteontem pela Assembleia Legislativa. Antes de entrar em vigor, porém, a proposta precisa ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).



Se por um lado a medida pode trazer alívio para algumas pessoas, principalmente na hora do sono, ela pode deixar lacunas na segurança, segundo trabalhadores do setor. Autor do texto, o deputado estadual Roberto Felício (PT) diz que a intenção é reduzir a poluição sonora causada pelos alarmes e “melhorar a qualidade de vida das pessoas”.



“Recebi diversas reclamações de gente que foi incomodada por esses alarmes. Eu mesmo passei por isso diversas vezes”, afirmou o deputado. Segundo ele, dois minutos é um tempo suficiente para que o dono da propriedade seja avisado do roubo ou furto. A responsabilidade por fiscalizar o cumprimento do prazo será da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, segundo o texto.



“Esse projeto é inviável. E se a polícia ou os vigias não conseguirem ouvir o alarme em dois minutos?”, questiona o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sintraesp), José de Souza Lima. “O alarme e os outros sistemas de segurança existem justamente por uma negligência do Estado ao não dar segurança a todos.”



Lima afirma que só aprovaria a lei se, “passados os dois minutos, e a polícia não aparecesse, o Estado fosse responsabilizado civil e criminalmente”. Felício argumenta que alarmes podem ser emitidos sem uso de sons altos. “Entendo que temos que respeitar o direito de propriedade, mas também temos que respeitar os direitos de descanso de todas as outras pessoas”, alega o político.



A engenheira de produção Tatiana Oliveira, de 25 anos, gostaria que a lei já estivesse em vigor. “Tenho o sono leve. Sempre acordo quando dispara um alarme na rua da minha casa. E o pior é que na maioria das vezes nem estão roubando nada”, diz. No fim do ano passado, segundo Tatiana, o alarme de uma moto ficou tocando por quase uma hora na Rua Souza Ramos, Vila Mariana, zona sul, onde vive. “O dono não estava.”



O assistente de publicidade Denis Farias, de 28 anos, também já sofreu com isso. “Morei em um apartamento que ficava sobre uma agência bancária. O alarme do caixa eletrônico tocava toda hora porque um mendigo dormia lá dentro”, lembra.



O projeto segue para avaliação do governador, que tem 30 dias para sancionar a lei ou vetá-la, mesmo que seja parcialmente.



TIAGO DANTAS


COMENTÁRIO: O irritante som de alarme simplesmente deveria ser proibido. Primeiro, pela simples razão de não evitar o furto. Segundo, tais alarmes em carros, motos e até mesmo em lojas comerciais disparam na madrugada, basta um simples contato, um simples esbarrão para isso acontecer. Terceiro, são um profundo desrespeito com  a dignidade humana, pois não respeitam o sagrado direito do ser humano dormir calmamente. Assim espero sinceramente que tal abominação seja simplesmente abolida. Para supostamente salvar o patrimônio de uma pessoa, centenas de pessoas perdem o sossego e o sono. Poluindo de forma descarada o meio ambiente
urbano.  Hermes Vitali - Advogado








sábado, 26 de fevereiro de 2011

DIRF: CONDOMÍNIOS,CARTÓRIOS E PESSOAS FISICAS ESTÃO DISPENSADOS DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL


Estão dispensados da certificação digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 969/2009, para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011):



a) os condomínios edilícios, por não se constituírem em pessoas jurídicas;

b) os titulares de serviços notariais e de registro, quando atuarem em nome das pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935/1994; e

c) as demais pessoas físicas.



(Solução de Consulta Cosit nº 1/2011 - DOU 1 de 25.02.2011)



JORNAL VALOR ECONÔMICO: SENTENÇAS SUSPENDEM COBRANÇA DE TAXA DA CET



A Justiça tem proferido sentenças contra a chamada taxa por serviços de orientação e organização de trânsito, cobrada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo. Recentemente, o Shopping Metrô Tatuapé conseguiu anular a cobrança de aproximadamente R$ 80 mil por serviços prestados no Dia das Mães nos anos de 2006 a 2008. O São Paulo Futebol Clube também foi liberado pelo Judiciário de pagar R$ 100 mil de taxa em 2007. Dessas decisões, a companhia ainda pode recorrer.



Em decisão proferida a favor do shopping, o juiz Adilson Araki Ribeiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou inconstitucional a Lei municipal nº 14.072, de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 46.942, de 2006, que autorizava a CET a cobrar esse tipo de taxa.



De acordo com a defesa do shopping, feita pelo advogado Marcelo Roitman, sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, como essa taxa teria natureza jurídica de tributo, os valores cobrados deveriam ser fixados por lei. Ele lembra que a Lei nº 14.072 somente delega à CET o poder de fixar valores para cada serviço e, por isso, seria inconstitucional. Além disso, o advogado argumenta que o serviço, pela lei, só poderia ser cobrado na realização de eventos, como shows e espetáculos, e não em datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.



Para o juiz Adilson Araki Ribeiro, o serviço prestado pela CET nada mais é que o serviço de poder de polícia. "Diante disto, queira cobrar pelo serviço de polícia que o faça de modo legal, com a instituição de taxa por intermédio de lei que estipule a hipótese de incidência, base de cálculo e alíquotas aplicadas", diz. Como a lei não estipula quais serão os valores cobrados, isso têm ficado a critério da CET.



Roitman afirma que, em outra ação semelhante, o Shopping Metrô Tatuapé conseguiu suspender taxa de R$ 5 mil, cobrada pela CET para organizar o trânsito no Natal de 2006. Para ele, "essas decisões devem servir de precedente para afastar a cobrança".



Em abril de 2007, o São Paulo Futebol Clube também conseguiu anular duplicatas emitidas pela CET, que reclamava a cobrança de R$ 110 mil. Para o órgão, o clube era devedor de serviços prestados em jogos de futebol. A juíza da 35ª Vara Cível da capital também entendeu que a lei municipal, que instituiu o pagamento do serviço, era inconstitucional. A CET recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pedido ainda não foi analisado. Segundo o diretor jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdalla, a CET parou de cobrar a taxa do clube após a decisão. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da CET não retornou até o fechamento desta edição.



Adriana Aguiar - De São Paulo



JORNAL O ESTADO DE SÂO PAULO: STJ NÃO RECONHE DUAS UNIÕES PARALELAS

Apenas uma das duas companheiras de um funcionário público falecido terá o direito de receber pensão por morte, decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o STJ, é impossível no Brasil reconhecer a existência de duas uniões estáveis paralelas.



O caso analisado pelos ministros da 4ª. Turma do STJ envolveu um servidor do Rio Grande do Sul e as duas mulheres com as quais ele nunca se casou oficialmente, mas se relacionou até a morte, em 2000. Por unanimidade, os ministros entenderam que a lei estabelece o dever de fidelidade como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável.



A disputa chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu as uniões estáveis paralelas, determinando que a pensão recebida pela companheira que primeiro acionou a Justiça fosse dividida com a outra. Inconformada, ela recorreu ao STJ. No recurso, a mulher argumentou que iniciou primeiro o relacionamento com o funcionário público.



Em 2010, a 3ª. Turma do tribunal havia concluído, em outro caso, que era impossível no direito brasileiro reconhecer a duplicidade de uniões estáveis. "Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade, que integra o conceito de lealdade", afirmou na ocasião a ministra Nancy Andrighi.



Mariângela Gallucci